Consumidor e seus direitos desconhecidos

*Bruno Cunha

 

Em Março de 1991 entrava em vigor a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que seria a lei maior de proteção aos que compram produtos e serviços. O tempo passou e fica a pergunta: o brasileiro conhece esta lei? Você conhece alguém, exceto advogados, que a leu na íntegra? Quantas vezes você pagou por um bem e não teve o que esperava? Já pensou em pedir o dinheiro de volta e desistiu? Em tempo de crise econômica não dá para ficar jogando dinheiro fora, concorda?

 

Passar por problemas, ao comprar produtos e serviços, é comum no dia a dia dos brasileiros. A todo o momento se ouve, nas rodas de conversas, ou se lê nas redes sociais, “Comprei e me dei mal”, “Paguei e não recomendo! Nunca mais!”, ou “Comprei e até hoje não funciona direito! Cansei de reclamar!”. Estas expressões são fruto do conhecimento superficial que muito brasileiros demostram sobre o Código de Defesa do Consumidor. Se você também nunca leu o Código, e não vai ter tempo para ler, vamos esboçar em tópicos alguns pontos importantes. Afinal, antes de exigir seus direitos, que devem ser exigidos, é preciso conhecê-los. Brevemente explicamos três pontos principais do CDC.

 

1. O que é ser consumidor? Segundo o Art. 2° “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço”.

 

2. O que é produto e serviço?
O Art. 3° § 1° diz “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” E ainda no § 2° “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração”.

 

3. Quais são seus direitos? São muitos! Não será apenas um artigo que vai explicar tudo que você precisa saber. É preciso ter auxilio de um conhecedor, e buscar se inteirar ao longo do tempo. A cada compra, observar o que lhe cabe. Vejamos alguns pontos do CAPÍTULO III, Art. 6º

 

a. Proteção da vida: Direito a ser informado sobre possíveis riscos que se pode correr ao utilizar;
b. Educação: é seu direito ser informado como usar corretamente o produto/serviço;
c. Informação: Direito, a saber, tudo sobre o produto/serviço. Se você não entendeu algo, pergunte e exija;
d. Publicidade Enganosa. Direito a proteção contra anúncio mentiroso ou abusivo;
e. Contratos: Direito a proteção sobre contratos. Nunca assine contratos sem ler ou, ao menos, pedir ajuda a um especialista;
f. Reparação: se ouve algum dano da sua parte, procure uma compensação. É importante guardar todos os documentos da transação, outro hábito pouco comum;
g. Acesso aos órgãos judiciários: Direito ao acesso aos órgãos competentes no caso de danos.

 

A Lei ou Código de Defesa do Consumidor pode ser encontrado facilmente na internet, ou em estabelecimentos. Mas e a sua parte consumidor, de ler ou ao menos se informar a respeito, como está? Primeiro conheça, depois exija. Receber, será apenas uma consequência do saber!

 

* Bruno Cunha é Economista, Especialista em Finanças Pessoais e Educação Financeira, Professor e diretor administrativo da Faculdade Canção Nova e Missionário da Comunidade Canção Nova